30 de Novembro de -0001
Patinetes, skates e bicicletas serão permitidos apenas nas quadras poliesportivas descobertas, sendo vedada a utilização em qualquer outro espaço do clube. O uso de bicicletas, no tamanho máximo de aro 16, será permitida apenas para as crianças até 10 (dez) anos de idade, não se admitindo as bicicletas com tamanho de aro 20 (vinte) ou maior.
30 de Novembro de -0001
Não é permitido o ingresso de animais nas dependências do clube, por questões de higiene e segurança contra acidentes. Excetua-se desta situação, cães adestrados para guiar cegos, acompanhados de seus respectivos proprietários.
30 de Novembro de -0001
São os sócios: o proprietário patrimonial (possuem o título quitado, com direito à venda a qualquer momento e pagam mensalidade) e proprietário remido (são aqueles que adquirem títulos da cota remidos com valor diferenciado, não havendo cobrança da mensalidade, apenas dos esportes) que integram o fundo Social do clube.
30 de Novembro de -0001
Remido pro tempore são os associados que, por expressa solicitação formulada à Diretoria Executiva e aprovados pelo Conselho Deliberativo, atendam cumulativamente as seguintes condições: a) ser maior de 70 (setenta) anos de idade; b) estar em dia com a tesouraria do clube; c) haver efetuado o pagamento das mensalidades por um período nunca inferior a 30 (trinta) anos ininterruptos; d) não possuir dependente, salvo o cônjuge. Honorários são aqueles que vierem a ser aceitos nesta categoria por aprovação unânime da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, em razão de suas qualidades reveladas em atividades sociais, culturais, esportivas, beneméritas ou em serviços prestados ao Clube ou à coletividade. Atletas são aqueles que, em razão de seus dotes esportivos e culturais, possam contribuir para a consecução das finalidades do clube, participando de suas atividades, enquanto perdurarem essas condições. Contribuintes são aqueles aceitos para compor o quadro social do clube independentemente da aquisição de ação patrimonial, indicados pela Diretoria e aprovados pelo Conselho Deliberativo, que atendam, ainda, cumulativamente as seguintes condições: a) Somente as pessoas com comprovada idoneidade moral poderão ser admitidas como sócias do Clube. b) não sejam titulares de ação patrimonial do clube; c) não hajam sido associados contribuintes nos últimos 18 (dezoito) meses antecedentes ao pedido de inclusão do quadro social.
30 de Novembro de -0001
O associado terá que formular um pedido a diretoria do clube que fará o levantamento e encaminhará ao conselho para deferimento. Requisitos: -Ser maior de 70 anos de idade - Estar em dia com a Tesouraria - Ter efetuado o pagamento das mensalidades por um período nunca inferior a 30(Trinta) anos ininterruptos. - Não Possuir dependente, Salvo o Cônjuge.
30 de Novembro de -0001
São os sócios proprietário de ação que moram a mais de 50 km de distância da cidade de Londrina.
30 de Novembro de -0001
O associado deverá preencher o formulário de sócio ausente e anexar documentos comprobatórios como: Comprovante de residência; Comprovante de trabalho Fotocópia atualizada da Carteira Profissional quando empregado, Fotocópia do recolhimento da anuidade ou mensalidade do Conselho ou Órgão que representa ou pertence, quando profissional liberal, ou Contrato de Trabalho, quando vendedor autônomo. a) A Diretoria Executiva poderá, ainda, solicitar outros documentos comprobatórios para análise e posterior aprovação. Sendo aprovada, a concretização desta condição só se dará após o pagamento da Taxa de Ausência, referente a 03 (três) mensalidades, junto à secretaria do clube ou mediante depósito bancário na conta corrente do clube. b) A comprovação da condição de sócio ausente e o pagamento de 3 (três) mensalidades deverão ser renovados anualmente. O associado ausente poderá frequentar o clube, nesta condição, por um período máximo de até 30 (trinta) dias, ainda que descontínuos, ao ano. Depois deste período, a entrada será permitida mediante o recolhimento da taxa de frequência, no valor constante da tabela vigente aprovada pela Diretoria Executiva.
30 de Novembro de -0001
Podem ser incluídos na ação familiar, pai, mãe, sogro e sogra acima de 70 anos e filhos menores de 27 anos. pai, mãe, sogro e sogra que não tenha 70 anos também poderão ser incluso pagando adicional de 55% do valor da mensalidade familiar por dependente.
30 de Novembro de -0001
É necessário preencher o formulário de inclusão de dependentes e anexar documentos pessoais (RG e CPF) e 01 foto 3x4.
30 de Novembro de -0001
Sim, mediante a apresentação dos documentos pessoais, certidão do Cartório Distribuidor (cível e crime), certidão da Justiça Federal (crimel e cível), certidão de casamento ou declaração de união estável com firma reconhecida por ambos e mais 02 testemunhas que, serão encaminhados para deferimento pelo conselho deliberativo do clube.
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