03 de Outubro de 2024
Condições: a) O convidado não-sócio deverá, obrigatoriamente, estar acompanhado do sócio apresentante, que preencherá e assinará o documento específico na secretaria do clube, responsabilizando-se pelos atos praticados pelo convidado durante seu tempo de permanência no clube. O convidado não-sócio deverá apresentar documento de identificação oficial, com foto, e pagar a taxa diária de frequência, de R$ 80,00 (oitenta reais), quando tiver idade maior de 4 (quatro) anos e menor de 70 (setenta) anos. b) Somente é permitida a entrada do convidado não-sócio 01 (um) dia por mês, independentemente da idade e do pagamento da taxa de frequência. c) O convidado não-sócio que comprovadamente resida em cidade distante a mais de 50 km de Londrina, ficará isento da taxa de frequência pelos 01 (um) dia. Deverá, todavia, estar acompanhado do sócio apresentante, que preencherá e assinará o documento específico na secretaria, responsabilizando-se pelos atos praticados pelo convidado durante seu tempo de permanência no clube. Em caso de necessidade de frequência por tempo superior, deverá o sócio encaminhar, à Diretoria Executiva, requerimento fundamentado e documentado, que poderá ou não deferir o pedido e estipular valores de taxa de frequência a serem praticados, em cada caso. d) As autorizações de frequência não se estenderão aos eventos sociais realizados pelo clube. Portanto, o convidado somente terá acesso aos mesmos mediante pagamento do ingresso, no valor estabelecido para não sócios. e) O convidado está sujeito às normas e aos regulamentos internos do clube. Em caso de inobservância dos mesmos poderá ser solicitado a se retirar das dependências, sem direito à restituição da taxa de frequência porventura recolhida.
30 de Novembro de -0001
Será permitida a entrada de cuidadores de idosos acima de 70 (setenta) anos e crianças até 08 (oito) anos de idade, desde que a presença do cuidador seja indispensável à segurança do associado, e sejam observadas as seguintes condições:
O associado fará o requerimento, que deverá ser instruído com prova de vínculo empregatício;
Será colocada uma pulseira numerada, a qual deverá ser retirada somente por funcionário do clube, quando da saída do cuidador;
Caso a pulseira seja extraviada e/ou removida antes da saída do cuidador, será cobrado do associado responsável, uma multa individual equivalente à taxa de frequência no valor constante da tabela vigente aprovada pela Diretoria Executiva;
Não é permitido ao cuidador o uso ou prática de qualquer atividade esportiva ou social quando entrar no clube desempenhando suas atividades profissionais, exceto quando sua presença e apoio sejam indispensáveis à segurança e bem-estar do associado acompanhado.
Parágrafo único. Caberá à Diretoria Executiva analisar e decidir sobre os casos que suscitem dúvidas quanto à necessidade da presença do cuidador e a dispensa da prova do vínculo empregatício, prevista no inciso I, deste artigo.
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