02 de Setembro de 2020
Prezados associados do Londrina Country Club,
A Diretoria Executiva, em cumprimento à determinação do Decreto Municipal nº 1024, de 31 de agosto de 2020, informa o retorno parcial do clube para a prática de algumas atividades esportivas individuais. Conforme o referido decreto, permanecem proibidas as atividades esportivas coletivas, a utilização da sauna, das piscinas sociais e da sala de jogos, bem como a realização de todo e qualquer evento de natureza social (comemorações, festas e o uso das churrasqueiras).
Os associados deverão seguir o protocolo de segurança estabelecido pelas autoridades, inclusive no que se refere aos procedimentos de segurança e higiene estabelecidos pela Direção do Londrina Country Club.
Trata-se do primeiro passo dado à reabertura completa de nosso clube, o que somente será possível quando do controle da pandemia e da consequente autorização pela autoridade municipal. Cumpre referir que o descumprimento das normas constantes no Decreto Municipal nº 1024 coloca em risco a saúde dos associados e de nossos colaboradores, sujeitando o clube às sanções administrativas e penais previstas no referido decreto, bem como o associado infrator às normas disciplinares estabelecidas pela Direção do Londrina Country Club
Ao tempo em que agradecemos a compreensão de todos durante este difícil período, uma vez tratar-se de pandemia de alcance mundial, sob a qual não temos controle, esperamos contar com a colaboração de todos os nossos associados para que as regras sejam adequadamente cumpridas.
Luciano Gardano Elias Bucharles
Presidente do Londrina Country Club
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