30 de Novembro de -0001

Como é composto o quadro social do clube?

O Quadro Social é composto de Associados Patrimoniais e Não Patrimoniais.



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Quem são os sócios patrimoniais?

São os sócios: o proprietário patrimonial (possuem o título quitado, com direito à venda a qualquer momento e pagam mensalidade) e proprietário remido (são aqueles que adquirem títulos da cota remidos com valor diferenciado, não havendo cobrança da mensalidade, apenas dos esportes) que integram o fundo Social do clube.



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Quem são os sócios não patrimoniais?

Remido pro tempore são os associados que, por expressa solicitação formulada à Diretoria Executiva e aprovados pelo Conselho Deliberativo, atendam cumulativamente as seguintes condições: a) ser maior de 70 (setenta) anos de idade; b) estar em dia com a tesouraria do clube; c) haver efetuado o pagamento das mensalidades por um período nunca inferior a 30 (trinta) anos ininterruptos; d) não possuir dependente, salvo o cônjuge. Honorários são aqueles que vierem a ser aceitos nesta categoria por aprovação unânime da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, em razão de suas qualidades reveladas em atividades sociais, culturais, esportivas, beneméritas ou em serviços prestados ao Clube ou à coletividade. Atletas são aqueles que, em razão de seus dotes esportivos e culturais, possam contribuir para a consecução das finalidades do clube, participando de suas atividades, enquanto perdurarem essas condições. Contribuintes são aqueles aceitos para compor o quadro social do clube independentemente da aquisição de ação patrimonial, indicados pela Diretoria e aprovados pelo Conselho Deliberativo, que atendam, ainda, cumulativamente as seguintes condições: a) Somente as pessoas com comprovada idoneidade moral poderão ser admitidas como sócias do Clube. b) não sejam titulares de ação patrimonial do clube; c) não hajam sido associados contribuintes nos últimos 18 (dezoito) meses antecedentes ao pedido de inclusão do quadro social.



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Quais são os requisitos e qual a forma de solicitar a categoria “ Pro Tempore”

O associado terá que formular um pedido a diretoria do clube que fará o levantamento e encaminhará ao conselho para deferimento. Requisitos: -Ser maior de 70 anos de idade - Estar em dia com a Tesouraria - Ter efetuado o pagamento das mensalidades por um período nunca inferior a 30(Trinta) anos ininterruptos. - Não Possuir dependente, Salvo o Cônjuge.



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O que é sócio ausente?

São os sócios proprietário de ação que moram a mais de 50 km de distância da cidade de Londrina.



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Como solicitar o pedido de sócio ausente?

O associado deverá preencher o formulário de sócio ausente e anexar documentos comprobatórios como: Comprovante de residência; Comprovante de trabalho Fotocópia atualizada da Carteira Profissional quando empregado, Fotocópia do recolhimento da anuidade ou mensalidade do Conselho ou Órgão que representa ou pertence, quando profissional liberal, ou Contrato de Trabalho, quando vendedor autônomo. a) A Diretoria Executiva poderá, ainda, solicitar outros documentos comprobatórios para análise e posterior aprovação. Sendo aprovada, a concretização desta condição só se dará após o pagamento da Taxa de Ausência, referente a 03 (três) mensalidades, junto à secretaria do clube ou mediante depósito bancário na conta corrente do clube. b) A comprovação da condição de sócio ausente e o pagamento de 3 (três) mensalidades deverão ser renovados anualmente.  O associado ausente poderá frequentar o clube, nesta condição, por um período máximo de até 30 (trinta) dias, ainda que descontínuos, ao ano. Depois deste período, a entrada será permitida mediante o recolhimento da taxa de frequência, no valor constante da tabela vigente aprovada pela Diretoria Executiva.



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Quem eu posso colocar como dependente na ação?

Podem ser incluídos na ação familiar, pai, mãe, sogro e sogra acima de 70 anos e filhos menores de 27 anos. pai, mãe, sogro e sogra que não tenha 70 anos também poderão ser incluso pagando adicional de 55% do valor da mensalidade familiar por dependente.



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Como incluir os dependentes como pai, mãe, sogro e sogra acima de 70 Anos e filhos menores de 27 anos?

É necessário preencher o formulário de inclusão de dependentes e anexar documentos pessoais (RG e CPF) e 01 foto 3x4.



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Posso incluir companheiro (a) na ação?

Sim, mediante a apresentação dos documentos pessoais, certidão do Cartório Distribuidor (cível e crime), certidão da Justiça Federal (crimel e cível), certidão de casamento ou declaração de união estável com firma reconhecida por ambos e mais 02 testemunhas que, serão encaminhados para deferimento pelo conselho deliberativo do clube.



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Resolução sobre Locação de Espaço

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Estatuto Social

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Termo de exclusão de dependente

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Termo de inclusão de dependente

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Termo de transferência

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Termo de ausência

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